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Modelo - Extinção da punibilidade por prescrição da pretenção punitiva
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Autos nº XXXXX
FULANO DE TAL, nacionalidade, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, bairro, cidade, estado, (MESMO SE HOUVER QUALIFICAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO, É BOM REITERAR ENDEREÇO), vem, por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), mui respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
com fulcro nos arts. 107, IV c/c 109, inciso V e art. 110 § 1º, todos do Código Penal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Consoante se depreende pela guia de recolhimento que instrui a presente execução, o Requerente foi condenado por este D. Juízo da XX Vara Criminal desta Comarca de São Paulo, por ocasião dos autos nº XXX, a pena de reclusão de 02 (dois) anos de reclusão, incurso no artigo 155, § 4º, IV c/c artigo 29, caput, do Código Penal. A ocorrência dos fatos se deu em XXX, o recebimento da denúncia em XXX. Em XXX, foi prolatada a sentença condenatória, transcorrido, porém, o prazo de XXX da data do recebimento da denúncia, última causa interruptiva da prescrição, antes da própria sentença.
DO DIREITO
Nos termos do art. 109, V, do CP, "a prescrição se verifica em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois".
Observa-se no caso em tela a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110 e §§, do Código Penal), vez que o prazo prescricional de 4 (quatro) anos foi ultrapassado entre a data da sentença e a data do recebimento da denúncia.
A prescrição retroativa vale-se também da pena em concreto, aplicada por ocasião da sentença, entretanto, influenciando diretamente a contagem do tempo transcorrido, sujeitando-se às causas de interrupção previstas no artigo 117 do Código Penal.
Segundo Fernando Capez, a prescrição é a “perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não-exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse em executá-la) durante certo tempo” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral (arts. 1º a 120), p. 623).
Assim, não obstante o recebimento da denúncia em XX, eis que a sentença fora prolatada somente em XX, XX anos depois. Considerando-se o desinteresse do Estado na punição tempestiva do requerente, não há que falar em aplicação da pretensão executória tardia, em conformidade com nosso ordenamento jurídico, que prevê a perda do direito de punição quando a pena não for aplicada em tempo. Neste sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE.
1. Dado o quantum de pena definitiva (2 anos e 11 meses de reclusão) e tendo em vista que, entre a data da constituição do crédito tributário (13.12.2001) e a do recebimento da denúncia (15.6.2010), transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, IV, do Código Penal (8 anos), é forçoso reconhecer a incidência da prescrição retroativa.
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade do embargante.
(STJ – Embargos de Declaração em HC: 306895 ES 2014/0267278-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 16/04/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2015)
Mesmo que a sentença eventualmente tenha se tornado definitiva, a prescrição ainda pode ser decretada, nos termos do inciso II do art. 66 da LEP. A prescrição é instituto de direito material, ressalta-se, inexistindo preclusão a seu respeito. Ademais, inocorreu, qualquer das causas impeditivas da prescrição, constantes no art. 116 do CP.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer, após manifestação do Ministério Público, seja decretada a extinção da punibilidade do requerente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente revogação do mandado de prisão existente contra ele, como medida de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, xx de xx de 2016.
Advogado
OAB/SP XX
8 Comentários
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precisando desse modelo . pois os modelos da jusbrasil são bons. continuar lendo
pretenÇão com "Ç" foi pra acabar ein, Dra!!!
cuidado com o português! abs. continuar lendo
Bom dia!
Excelente modelo de um tema tão recorrente atualmente.
Parabéns Dra. continuar lendo
Estou a procura de uma petição para crime de homicídio simples, que se passaram 20 anos sem a devida condenação criminal. continuar lendo