Estado pode ter de indenizar família de preso que morrer na prisão, diz STF
Decisão dá ao Estado direito de provar que não foi culpado e não pagar. Para relator, preso tem que ser tratado com dignidade e humanidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que o Estado poderá ser obrigado a indenizar a família de um detento que morreu dentro de um presídio caso não tenha atuado para proteger sua integridade física. A decisão dá direito ao Estado de provar que não foi culpado pela morte e, assim, deixar de reparar o dano.
A decisão foi proferida num recurso do governo do Rio Grande do Sul contra decisão que o obrigou a indenizar a família de um homem que morreu num presídio administrado pelo estado. O governo gaúcho alegou que ele cometeu suicídio, mas a família nega e aponta homicídio.
O STF decidiu que, em qualquer dessas hipóteses, o Estado poderá indenizar se não tiver feito nada para impedir a morte. Apesar de fixado num caso individual, o entendimento deverá ser aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores.
"No caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos", afirmou o Rio Grande do Sul no processo.
A família, porém, argumentou o Estado tem obrigação de zelar pelo preso. Só o fato de um cidadão estar sob a custódia do Estado no presídio é suficiente a responsabilizar objetivamente o Estado. Todo dia morre gente no sistema penitenciário brasileiro, é uma vergonha, é um caos", afirmou o defensor público João Alberto Simões Pires Franco, que advogou no caso.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que o preso tem que ser tratado com dignidade e humanidade."Se o estado tem o dever de custódia, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física do preso. Então, tanto no homicídio quanto no suicídio, há responsabilidade civil do estado", afirmou.
O ministro foi acompanhado por unanimidade entre os colegas presentes: Edson Fachin, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Ao final do julgamento, o presidente da Corte, Lewandowski, disse que a decisão representa"grande avanço para saneamento do sistema prisional"."Essa decisão fará com que o estado tome mais cuidado daqueles que estão sob sua custódia", disse.
Fonte: G1
2 Comentários
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E quando a família ganha a indenização pela morte do preso, e já na fase dos precatórios surgem novos herdeiros. Conseguimos manter a indenização apenas para os familiares primitivos? ou teremos que dividir ? Qual tese deve ser usada para impedir que novos herdeiros façam da divisão do precatório ? agradeço desde já caros doutores. continuar lendo
Meu marido Rafael Henrique Gomes faleceu no CDP de Jundiaí penamunia mais será que tenho direito a indenização por tenho 4filhos menores e eu era dependente dele continuar lendo